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Justiça determina afastamento de gestora de lar de idosos no Município de Prado a pedido do MPBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, no último dia 3, o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jor...

09/06/2026 às 10h57
Por: Marcio Silva Gomes Fonte: MP - BA
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Foto: Reprodução/MP - BA
Foto: Reprodução/MP - BA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, no último dia 3, o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, em razão de graves irregularidades no funcionamento do abrigo, que é a única instituição de longa permanência para idosos em atividade no município. De acordo com o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi proposta após serem identificadas uma série de violações aos direitos dos idosos acolhidos. As apurações tiveram início a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e maus-tratos contra os residentes.

Foto: Reprodução/MP - BA
Foto: Reprodução/MP - BA
Em nova vistoria realizada em maio deste ano, com participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades como presença de forte odor de urina nas dependências da instituição e armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos. Também foram registradas irregularidades na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.

Foto: Reprodução/MP - BA
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Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que o Município de Prado assuma a direção administrativa, operacional e financeira da instituição, nomeando provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo. Também foi determinada a contratação ou remanejamento de profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza. A decisão determina ainda a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e a transferência segura dos residentes para o local, além da regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da apresentação de plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e da designação de responsável técnico para a instituição.

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